ITS Brasil

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE

Art.1º – O INSTITUTO DE TECNOLOGIA SOCIAL, doravante designado pela sigla ITS BRASIL, constituído em 04 de Julho de 2001, é uma Associação de direito privado, sem finalidades lucrativas e econômicas, e duração por tempo indeterminado, com sede à Rua Rego Freitas, 454 – Cj 73 – 7º. Andar – CEP 01220-010 no município de São Paulo – Estado de São Paulo, regendo-se por este Estatuto, pelo seu Regimento Interno e pela Legislação que lhe for pertinente.

Art.2º – O INSTITUTO tem por finalidade promover a geração, o desenvolvimento e o aproveitamento de tecnologias voltadas para o interesse social. Para o cumprimento desta finalidade o INSTITUTO desenvolverá as seguintes atividades:

a) Promover, isoladamente ou em conjunto com outras entidades, atividades relacionadas direta ou indiretamente com a pesquisa, educação gratuita e o desenvolvimento de tecnologias, com ênfase no fomento e divulgação das tecnologias sociais, bem como sua difusão e transferência ao setor produtivo;

b) Promover o maior acesso possível à informação e aos meios para adquiri-la, entendendo a democratização da informação como direito social básico;

c) Atuar junto à comunidade carente nos municípios e em quaisquer localidades do território nacional, através de projetos de assistência e desenvolvimento social, educacional e de fomento de políticas culturais e de tecnologia social visando a geração de novos empreendimentos;

d) Participar de processos de criação de tecnologias, sobretudo de inventores e inovadores, auxiliando-os no seu desenvolvimento e na qualificação para a obtenção de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.

e) Desenvolver modelos estratégicos de políticas públicas e privadas a fim de fomentar geração de trabalho e renda e o desenvolvimento socioeconômico;

f) Promover, desenvolver e executar a gestão e implementação de programas, projetos e ações ambientais, educacionais, culturais, de saneamento, de saúde, de segurança alimentar e nutricional e outros;

g) Promover e apoiar o desenvolvimento e a formação de recursos humanos, incentivando a atualização profissional e seu aperfeiçoamento técnico, sobretudo nas áreas relacionadas às novas tecnologias;

h) Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio e emprego;

i) Promover o desenvolvimento humano, a ética, a paz, justiça social, a cidadania, a democracia, o voluntariado e outros valores universais;

j) Estimular os mecanismos de inclusão social e promoção dos direitos humanos e da cidadania, de forma autônoma, ou mediante parcerias e intercâmbios com organizações não governamentais, universidades, poder público, empresas e outras entidades;

k) Firmar convênios ou acordos, com entidades congêneres e afins, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, promovendo intercâmbios de mútuo interesse;

l) Prestar serviços de consultoria e assessoria nas áreas de sua atuação, a entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

m) Desenvolver campanhas educacionais para prover a sociedade de instrumentos necessários ao estabelecimento de políticas de prevenção e proteção ao trabalho em sua área específica de atuação, através do pleno uso dos meios de comunicação;

n) Participar de empreendimentos e sociedades constituídas para a finalidade precípua do desenvolvimento tecnológico com finalidades sociais, inclusive com ações e cotas que permitam ao INSTITUTO viabilizar as finalidades sociais e não lucrativas dos projetos e os recursos para a sua consecução.

o) Promover atividades de pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas;

p) Execução de outras atividades compatíveis com a finalidade do INSTITUTO;

q) Promover a defesa dos direitos e da causa das pessoas com deficiência, a Tecnologia Social do Emprego Apoiado e a Tecnologia Assistiva.

Parágrafo único – O INSTITUTO não distribui entre os seus associados, conselheiros, gerentes, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social, conforme Lei 9.790/99, parágrafo único do Art. 1º.

Art. 3º – O INSTITUTO, no desenvolvimento de suas atividades, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo único – Para a consecução de seus objetivos, o INSTITUTO poderá celebrar contratos ou convênios, contrair empréstimos, bem como praticar outros atos com organismos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, públicas ou privadas, necessários ou convenientes para o pleno cumprimento de seus objetivos.

Art.4º – O INSTITUTO terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art.5º – A fim de cumprir suas finalidades, o INSTITUTO se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda por regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 6º – O INSTITUTO é constituído por número ilimitado de ASSOCIADOS, pessoas físicas e/ou jurídicas de quaisquer natureza, distribuídos nas seguintes categorias:

I. Associados fundadores – pessoas físicas que promoveram a fundação do INSTITUTO e que participaram de seus atos constitutivos, com seus nomes constantes da Ata de Constituição;

II. Associados mantenedores – pessoas físicas ou jurídicas que contribuam substancialmente para a manutenção da entidade, de forma regular e diferenciada, nos termos de regulamento próprio a ser fixado pelo Conselho Deliberativo;

III. Associados contribuintes – aqueles que participam das atividades da entidade e que paguem, com regularidade, as contribuições sociais, nos termos previstos neste estatuto;

IV. Associados honorários – em número ilimitado, escolhidos entre as pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado colaboração de alta relevância para a criação e/ou para a continuidade e consecução dos objetivos do INSTITUTO, assim como as que tenham se destacado por trabalhos que se coadunem com seus objetivos, a juízo e indicados pela Gerência Executiva.

V. Associados beneficiados – os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;

Parágrafo primeiro – A admissão de novos associados deverá ser aprovada pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo segundo – Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria do Instituto, que a submeterá à Gerência Executiva e, uma vez aprovada pelo Conselho Deliberativo, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;

II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;

III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

IV. Caso seja “associado contribuinte”, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

Parágrafo terceiro – Todos os associados participarão na forma prevista pelos órgãos competentes das atividades do INSTITUTO, cabendo a eles cooperar para a consecução dos fins sociais e pagar as contribuições fixadas pelo Conselho Deliberativo, atualizadas anualmente, pelos índices oficiais ou por outro critério definido em Assembleia Geral.

Parágrafo quarto – O Conselho Deliberativo poderá isentar, temporariamente, qualquer associado do pagamento de sua contribuição.

Art.7º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I. Votar e ser votado para cargos de direção, representação e fiscalização, na forma prevista ne

II. Tomar parte nas Assembleias Gerais;

III. Manifestar-se em consultas internas formuladas pelo INSTITUTO e participar de todos os eventos por ele promovidos;

IV. Usufruir os benefícios oferecidos pelo Instituto, na forma prevista neste estatuto;

V. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Gerência Executiva ou do Conselho Fiscal.

Art.8º – São deveres e responsabilidades dos associados

I. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto Social, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos do INSTITUTO;

I. Acatar as decisões aprovadas pela Assembleia Geral;

II. Cooperar para o desenvolvimento, difusão e alcance dos objetivos do INSTITUTO, valorizando as suas atividades;

III. Zelar pelo bom nome da Instituição;

IV. Votar por ocasião das eleições.

Parágrafo primeiro – É dever do associado contribuinte, honrar pontualmente com as contribuições associativas.

Parágrafo segundo – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da instituição.

Art.9º – Demissão do Associado: É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria do Instituto, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

Art.10º – Exclusão do Associado: A perda da qualidade de associado será determinada pelo Conselho Deliberativo, referendada pela maioria de 2/3 (dois terços) dos Associados presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

a) Infringir qualquer disposição ou dever estatutário, regimental ou decorrente de decisão dos órgãos que compõem o INSTITUTO;

b) Praticar contravenções penais ou crimes previstos na legislação penal específica e extravagante, que, direta ou indiretamente, prejudiquem, comprometam e/ou onerem o patrimônio e a honorabilidade do INSTITUTO;

c) Praticar atos não autorizados pelo Estatuto Social, Regimento Interno ou por qualquer órgão que componha o INSTITUTO, em negócios, obras ou programas;

d) Utilizar indevidamente o seu nome ou valer-se de sua qualidade de associado para obter proveito patrimonial ou pessoal de qualquer ordem;

e) Cometer a pessoa estranha, fora dos casos previstos no Estatuto Social, no Regimento Interno, em deliberação do Conselho Deliberativo ou da Assembleia Geral, o desempenho de encargo que lhe competir;

f) Receber estipêndios de fornecedores ou de entidades parceiras ou contratadas;

g) Praticar qualquer ato que implique em desabono, dano moral ou descrédito do INSTITUTO.

Parágrafo primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária, pelo Conselho Deliberativo, por maioria simples de votos dos conselheiros presentes;

Parágrafo terceiro – Aplicada à pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão do Conselho Deliberativo ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;

Parágrafo quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Parágrafo quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à secretaria do Instituto.

Art.11º – Da aplicação das penas: As penas serão aplicadas pela Gerência Executiva e poderão constituir-se em:

I – Advertência por escrito

II – Suspensão de 30(trinta) dias até 1(um) ano;

III – Eliminação do quadro social.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art.12º – São órgãos do INSTITUTO:

I. Assembleia Geral;

II. Conselho Deliberativo;

III. Conselho Fiscal;

SEÇÃO I

Da Assembleia Geral

Art.13º – A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art.14º – Compete à Assembleia Geral:

I. Eleger e destituir os administradores, os membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;

II. Decidir sobre reformas do Estatuto;

III. Decidir sobre a extinção da Instituição;

IV. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

V. Aprovar o Regimento Interno;

VI. Traçar as diretrizes gerais da entidade e avaliar sua atuação.

Parágrafo primeiro – Quando a Assembleia geral for convocada pelos associados deverá o Presidente do Conselho Deliberativo convocá-la no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao Presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a Assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão à convocação;

Parágrafo segundo – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da Gerência Executiva e Conselho Fiscal e o julgamento dos atos quanto à aplicação de penalidades.

Art.15º – A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo:

a) Ordinariamente, 1 (uma) vez por ano, no primeiro semestre de cada ano;

b) Extraordinariamente sempre que necessário.

Art.16º – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou.

Parágrafo primeiro – A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previstos neste estatuto.

Parágrafo segundo – As matérias serão aprovadas nas Assembleias Gerais por maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previstos neste estatuto.

Parágrafo terceiro – Para destituir os administradores, para destituir os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e para dissolução do Instituto deverão ter o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço dos associados nas convocações seguintes;

Parágrafo quarto – Os associados, de qualquer categoria, poderão se fazer representar na Assembleia Geral por outro associado do instituto desde que regularmente constituído como procurador.

Parágrafo quinto – A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que escolherá, dentre os associados presentes, um Secretário responsável pelo expediente e pela redação da ata da Assembleia.

Parágrafo sexto – A convocação da Assembleia geral far-se-á na forma do Estatuto Social, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.

SEÇÃO II

Do Conselho Deliberativo

Art.17º – O Conselho Deliberativo será composto por 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes para um mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art.18º – O Conselho Deliberativo terá um Presidente e dois Vice-Presidentes, que serão eleitos dentre seus pares, pela maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único – Nos casos de renúncia ou impedimento de qualquer dos membros do Conselho Deliberativo, será designado, por este colegiado, substituto até a realização da próxima Assembleia Geral que elegerá novo conselheiro para completar o mandato.

Art.19º – Ao Conselho Deliberativo incumbe a função deliberativa e fiscalizadora superior em nível de planejamento estratégico, coordenação, controle e avaliação globais e fixação de diretrizes fundamentais de funcionamento do Instituto.

Art.20º – Compete ao Conselho Deliberativo:

I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações das Assembleias Gerais, assim como supervisionar as atividades da entidade;

II. Discutir e aprovar, no último trimestre de cada ano, o orçamento para o exercício seguinte bem como o valor da contribuição dos associados, proposta pela Gerência Executiva;

III. Apreciar as contas da Instituto;

IV. Dispor sobre seu funcionamento;

V. Decidir sobre a suspensão, exclusão e admissão de sócios, conforme estabelecido em regimento;

VI. Organizar e instalar o Conselho Político- Estratégico estabelecendo, em regimento próprio, sua organização e atribuições;

VII. Aprovar a criação, bem como atribuições, remunerações e extinção, dos cargos necessários para o bom funcionamento da Instituição, incluindo uma Gerência Executiva;

VIII. Examinar quaisquer atos da Gerência Executiva;

IX. Estabelecer o regimento da Assembleia Geral;

X. Adotar e estabelecer, para todos os órgãos da entidade, práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, nos termos do artigo 4º., inciso II da lei nº. 9790, regulamentada pelo artigo 7º do Decreto no. 3100, de 30 de junho de 1999.

Art.21º – O Presidente do Conselho Deliberativo e seus Vice-Presidentes terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.

Parágrafo único – As eleições para o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 30(trinta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria do Instituto as chapas concorrentes. Podem ser eleitos a qualquer cargo, todos os Associados contribuintes pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais , comprovada através da Secretaria do Instituto.

Art.22º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano e sempre que convocado pelo seu Presidente ou por três dos seus membros, na forma estabelecida em regimento próprio.

Parágrafo primeiro – Os membros do Conselho Deliberativo não serão remunerados pelo exercício da função.

Parágrafo segundo – O Conselho Deliberativo tomará as decisões por maioria simples desde que presentes conselheiros em número mínimo correspondente à maioria absoluta dos seus membros.

SEÇÃO III

Do Presidente do Conselho Deliberativo

Art. 23º – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

I. Representar o Instituto de Tecnologia Social – ITS, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em conjunto com a Gerência Executiva, podendo constituir procuradores, inclusive, nos mandatos “ad judicia”, mandatários ou prepostos com fins específicos;

II. Dirigir os trabalhos do Conselho Deliberativo, cabendo-lhe, no caso de empate o voto de qualidade;

III. Convocar, ordinária e extraordinariamente, e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;

IV. Em caso de vacância, de algum membro da Gerência Executiva, indicar e nomear novo gerente substituto que terá mandato até a próxima reunião do Conselho Deliberativo;

V. Acompanhar os trabalhos da auditoria externa contratada;

VI. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

VII. Apresentar o plano de ação do Conselho Deliberativo e dar a aprovação do plano para a execução pela Gerência Executiva;

VIII. Assinar acordos, convênios, contratos e movimentações financeiras;

IX. Aprovar convênios ou contratos de prestação de serviços com pessoas físicas ou jurídicas, desde que esta seja a solução mais adequada para os propósitos do Instituto;

X. Promover, contratar e superintender convênios, projetos, estudos e demais serviços técnicos.

Parágrafo primeiro – As atividades previstas nos incisos VIII, IX e X deverão ser realizadas em conjunto com a Gerência Executiva.

Parágrafo segundo – O Presidente do Conselho Deliberativo, sem prejuízo das atribuições que lhe forem definidas em Regimento Interno, deverá convocar anualmente a Assembleia Geral.

SEÇÃO IV

Dos Vices – Presidentes do Conselho Deliberativo

Art. 24º – São atribuições dos Vice-Presidentes do Conselho Deliberativo:

I. Auxiliar o Presidente do Conselho Deliberativo no exercício de suas funções;

II. Substituir o Presidente, quando necessário, em suas ausências e impedimentos, por escolha do Conselho Deliberativo.

Art.25º – A perda da qualidade de membro do Conselho Deliberativo, do Presidente e dos Vices-Presidentes será determinada quando ficar comprovado:

I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II. Grave violação deste Estatuto Social;

III. Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 3(três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação a Secretaria do Instituto;

IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo do Instituto;

V. Conduta moralmente duvidosa.

Parágrafo primeiro – A perda do mandato será declarada pelo Conselho Deliberativo, e homologada pela Assembleia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa;

Parágrafo segundo – Definida a perda do mandato, o membro do conselho será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Gerência Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo terceiro – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

Art. 26º – Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho Deliberativo, do Presidente e do Vice-Presidente, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria do Instituto, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;

Parágrafo segundo – Ocorrendo renúncia coletiva do Conselho Deliberativo, o Presidente renunciante, qualquer membro da Gerência Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia. A Gerência Executiva e os membros do conselho eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

SEÇÃO V

Da Gerência Executiva

Art.27º – O Instituto será administrado por uma Gerência Executiva, composta dos seguintes cargos:

I. Gerente Executivo;

II. Gerente Adjunto;

III. Gerente Administrativo e Financeiro

Parágrafo único – O Gerente Executivo será designado pelo Conselho Deliberativo.

Art. 28º – Compete à Gerência Executiva:

I. Implementar as diretrizes definidas pelo Conselho Deliberativo, agindo em conformidade com sua orientação;

II. Elaborar, anualmente, o programa de trabalho e o orçamento da instituição e submetê-los ao Conselho Deliberativo;

III. Dirigir as atividades da instituição e praticar os atos de gestão;

IV. Propor uma estrutura organizacional compatível com a missão e programas da instituição;

V. Estabelecer diretrizes sobre as atividades do pessoal da instituição, indicando as bases de sua remuneração;

VI. Captar recursos adequados ao planejamento organizacional e assegurar que os recursos sejam gerenciados com eficiência;

VII. Apresentar ao Conselho Deliberativo Balanço e Relatório de Atividades juntamente com o parecer do Conselho Fiscal e o da auditoria independente, ao término de cada ano civil.

VIII. Zelar pelos interesses e pela integridade legal e ética do INSTITUTO.

Parágrafo único – Os integrantes da Gerência Executiva, bem como os demais funcionários do Instituto, terão sua remuneração fixada pelo Conselho Deliberativo, respeitados os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à sua área de atuação, bem como a saúde financeira do Instituto.

Art. 29º – Compete ao Gerente Executivo:

I. Contratar o Gerente Adjunto e o Gerente Administrativo Financeiro;

II. Coordenar as atividades da Gerência Executiva;

III. Representar o Instituto junto aos órgãos e entidades com que ele se relacione;

IV. Participar das reuniões do Conselho Deliberativo, subsidiando os seus membros com informações e avaliações, para tanto fazendo pleno uso da palavra, mas sem direito a voto;

V. Encaminhar o parecer do Conselho Fiscal ao Conselho Deliberativo;

VI. Dar parecer sobre os convênios e contratos propostos;

VII. Celebrar, em conjunto com o Presidente do Conselho Deliberativo, convênios, contratos, acordos e empréstimos com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para implantação de atividades compatíveis com os objetivos do Instituto, assim como responsabilizar-se pela realização dos pagamentos das despesas e compromissos assumidos pela Instituição, mediante expressa autorização prévia do Conselho Deliberativo;

VIII. Assinar cheques e realizar movimentações financeiras em conjunto com o Presidente do Conselho Deliberativo ou a quem este delegar, bem como representar a Gerência Executiva no Conselho Deliberativo;

IX. Contratar e movimentar o pessoal necessário ao bom desempenho das atividades técnicas e administrativas, podendo, para tanto, assinar em nome do Instituto a documentação necessária de acordo com a legislação em vigor;

X. Encaminhar o balanço de cada exercício ao Conselho Deliberativo e os pareceres do Conselho Fiscal e da auditoria independente.

Parágrafo primeiro – Outras competências necessárias e não contempladas neste Estatuto serão regulamentadas no Regimento Interno do INSTITUTO.

Parágrafo segundo – Os atos do Gerente Executivo, se julgados inadequados e contrários aos objetivos do INSTITUTO, poderão ser revogados pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo terceiro – O Gerente Administrativo e Financeiro será responsável, juntamente com o Gerente Executivo, pela administração e pelas finanças do Instituto.

Art. 30º – Compete aos Gerentes – Adjunto e Administrativo e Financeiro:

I. Auxiliar o Gerente Executivo na direção administrativa e financeira e na supervisão operacional e ação metodológica do Instituto;

II. Auxiliar o Gerente Executivo no cumprimento das atribuições desse órgão.

Art. 31º – A perda da qualidade de membro da Gerência Executiva, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

I – Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II – Grave violação deste estatuto;

III – Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;

IV – Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;

V – Conduta moralmente duvidosa

Parágrafo primeiro – Definida a justa causa, a Gerência Executiva será comunicada, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia ao Conselho, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

Art.32º – Em caso de renúncia da Gerência Executiva, o cargo será preenchido pelo Gerente substituto indicado pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo único – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria do Instituto, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;

SEÇÃO VI

Do Conselho Fiscal

Art. 33º – O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Gerência Executiva do Instituto, com as seguintes atribuições:

I. Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

II. Examinar os livros de escrituração da Instituição;

III. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º);

IV. Requisitar aos órgãos de administração, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;

V. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

VI. Denunciar aos órgãos da administração e, se estes não tomarem providências necessárias para a proteção dos interesses do Instituto, à Assembleia Geral, os erros que porventura se descobrirem, e sugerir providências úteis ao Instituto;

VII. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;

VIII. Exercer essas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as disposições especiais que a regulam;

IX. Os membros do Conselho Fiscal têm os mesmos deveres dos administradores no exercício de suas funções e respondem pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo ou com violação da lei ou do estatuto;

X. Zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, na prestação de contas e atos correlatos.

Parágrafo primeiro – A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por omissão no cumprimento de seus deveres é solidária, mas dela se exime o membro dissente que fizer consignar sua divergência em ata da reunião do órgão e a comunicar aos órgãos da administração e à Assembleia Geral.Parágrafo segundo – Os membros do Conselho Fiscal não receberão nenhuma remuneração, seja a que título for.

Parágrafo terceiro – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho Deliberativo.

Parágrafo quarto – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Parágrafo quinto – Os membros do Conselho Fiscal reunir-se-ão ordinariamente, uma vez por ano, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho Deliberativo do Instituto, ou pela maioria simples de seus membros.

Art. 34º – A perda da qualidade de membro do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

I – Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II – Grave violação deste estatuto;

III – Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;

IV – Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;

V – Conduta moralmente duvidosa

Parágrafo primeiro – Definida a justa causa, o conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Gerência Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

Art. 35º – Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho Fiscal se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria do Instituto, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;

Parágrafo único – Ocorrendo renúncia coletiva do Conselho Fiscal, o Presidente, elegerá uma comissão provisória composta por 03 (três) membros, e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia. Os conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

CAPITULO IV

DO PATRIMÔNIO

Art. 36º – O patrimônio do INSTITUTO será constituído pela dotação inicial dos associados e pelos bens móveis e imóveis que venham a ser acrescentados por meio de doações, aquisições, legados e pela aplicação de receitas.

Parágrafo único – Não será feita distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda, a título de lucro ou participação no resultado, por qualquer forma, aos seus titulares.

Art.37º – Constituem fontes de receita do INSTITUTO:

I. Contribuição periódica dos sócios fundadores, sócios mantenedores e sócios – contribuintes;

II. Renda patrimonial;

III. Contribuições voluntárias, doações, as subvenções e dotações e as receitas decorrentes de prestação de serviços.

Art.38º – A alienação a qualquer título, arrendamento, oneração ou gravame de bens imóveis do INSTITUTO somente poderá ser realizada mediante autorização expressa da Assembleia Geral Extraordinária por maioria absoluta de votos.

Parágrafo único – O seu patrimônio, em caso de dissolução, será destinado preferencialmente a entidade congênere, que atenda aos requisitos aqui previstos.

Art.39º – O INSTITUTO é constituído por prazo indeterminado, competindo à Assembleia Geral decidir, nos termos deste estatuto, sobre sua eventual dissolução.

Parágrafo primeiro – Na hipótese de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei no. 9.790/99, preferencialmente para aquela que tenha o mesmo objeto social da extinta;

Parágrafo segundo – Na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída na Lei no. 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da referida Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art.40º – A prestação de contas do INSTITUTO observará:

I. Os princípios fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

Art.41º – Para assegurar a transparência na aplicação dos recursos deverá o Instituto:

I. Permitir a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

II. Prestar contas de todos os recursos de bens de origem pública recebidos, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal

Art.42º – O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano. No final de cada exercício será levantado pela Gerência Executiva um Balanço Geral Anual para apuração dos resultados do INSTITUTO, para ser apreciado pelo Conselho Fiscal, se instalado, e pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.43º – Os casos omissos ou duvidosos no presente estatuto serão resolvidos pela Gerência Executiva “ad referendum” do Conselho Deliberativo.

Art.44º – Limitação da participação de servidores públicos apenas aos conselhos do Instituto, sendo vedada à participação na Gerência Executiva.

Art.45º – Este estatuto poderá ser alterado, no todo ou em parte, pela Assembleia Geral convocada exclusivamente para este fim, desde que presentes, no mínimo, 15% (quinze por cento) dos associados em dia com suas obrigações sociais, sujeito ao número mínimo de 10 (dez) membros.

Art.46º – Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para dirimir eventuais dúvidas ou litígios sobre quaisquer assuntos relacionados ao INSTITUTO.

Declaramos a bem da verdade e para os devidos fins, que o presente documento, com 15 (quinze) páginas, constitui, em seu inteiro teor, o estatuto social do ITS Brasil, devidamente aprovado em Assembleia Geral, em 30 de Junho de 2007.

São Paulo, 08 de novembro de 2014.

Marisa Gazoti Cavalcante de Lima, Presidente do Conselho Deliberativo ITS Brasil

Suely A. Ferreira Gerente Executiva ITS Brasil

José Blanes Sala Advogado OAB/SP no. 76.666